quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Indulgências plenárias






Indulgências plenárias que podem ser lucradas a cada dia, através de:


1/ Adoração ao Santíssimo Sacramento durante uma meia hora. Apenas uma vista ao Santíssimo Sacramento lucra a indulgência parcial.

2/ Piedosa leitura da Sagrada Escritura, durante uma meia hora, com respeito devido a Palavra de Deus e sendo considerada como atividade espiritual. Uma leitura mais breve, mas sob as mesmas condições lucra a indulgência parcial.

3/ Meditação (celebração) da Via Sacra. Condições:

a/ Celebrar esta devoção no lugar onde a Via Sacra foi erigida canonicamente (por.ex: numa igreja)

b/ Meditar a Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo (o conteúdo da meditação não tem de seguir necessariamente a seqüência das estações da via sacra)

c/ É preciso passar (andar) de uma para a outra estação. Se a Via Sacra for celebrada em público e houver a dificuldade de todos passarem de uma estação para a outra, será suficiente que esta passagem seja feita apenas pelo dirigente da celebração ou a pessoa que carrega o crucifixo, enquanto os demais participantes permaneçam nos seus lugares.

Quem por justa causa (doença, viagem, a igreja fechada etc) não pode celebrar a Via Sacra, conforme estas condições – poderá lucrar a indulgência plenária se, pelo menos por uma meia hora, se dedicar a uma piedosa leitura ou meditação da Paixão do Senhor Jesus.

4/ Oração de uma parte do Rosário ou, seja Terço, (5 Mistérios) na igreja, numa capela pública, em família, na comunidade religiosa, na associação pública. Condições:

a/ é preciso rezar 5 dezenas (Mistérios), ininterrompido;

b/é preciso acrescentar as meditações dos mistérios do Rosário;

c/ na oração comunitária do Rosário é preciso anunciar os mistérios contemplados, conforme o costume local.

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