sábado, 6 de novembro de 2010

Indulgências plenárias em determinados dias


Indulgências plenárias que podem ser lucradas em determinados dias, através de:

1/ piedosa, pública recitação do hino Veni Creator (Vinde Espírito) no dia 1 de janeiro e no Pentecostes (indulgência parcial pela piedosa recitação deste hino em outros dias)

2/ piedosa recitação da oração “Eis-me aqui” diante da imagem de Jesus Crucificado, depois de receber a Sagrada Comunhão, em cada sexta-feira da Quaresma (a recitação desta oração, em condições semelhantes, em outros dias do ano lucra a indulgência parcial);

3/ piedosa e solene recitação “Tão Sublime Sacramento” com a invocação e oração, na Quinta-Feira Santa e na solenidade do Corpus Chrisiti (em outras circunstâncias – indulgência parcial);

4/ piedosa participação e reverência da Cruz, com ósculo, na Sexta-Feira Santa;

5/ renovação das Promessas Batismais, através de qualquer fórmula usual

a/ durante a celebração da Vigília Pascal;

b/ no aniversário do Batismo (em outros dias – indulgência parcial)

6/ piedosa, pública recitação do Ato de expiação “Dulcíssimo Jesus” na solenidade do Sagrado Coração de Jesus (em outros dias – indulgência parcial);

7/ piedosa reverência, com ósculo, do objeto de culto religioso (crucifixo, rosário, escapulário, medalhinha) abençoado pelo papa ou bispo, além das indulgências parciais, o crente pode lucrar a indulgência plenária no dia de solenidade dos Apóstolos de são Pedro e são Paulo se, além disso, rezar profissão de fé.

8/ piedosa e pública recitação do Ato de consagração do gênero humano a Jesus Cristo, no dia de solenidade de Cristo Rei do Universo (em outros dias - indulgência parcial);

9/ piedosa visita ao cemitério o oração pelos falecidos, até mesmo em pensamento, nos dias 1-8 de novembro, pode lucrar a indulgência plenária, aplicável somente aos falecidos;

10/ piedosa visita duma igreja ou capela e oração do “Pai nosso” e “Creio” no dia de Finados. Esta indulgência só pode ser aplicada aos falecidos.

11/ piedosa e pública recitação do hino “A vós ó Deus louvamos” no último dia do ano, como agradecimento a Deus pelas graças recebidas (pelo agradecimento em outros dias – a indulgência parcial);

12/ por receber a Primeira Eucaristia ou participar piedosamente da celebração da Primeira Eucaristia;

13/ a indulgência plenária pode ser lucrada por neo-sacerdote que celebra a primeira Santa Missa e pelos fieis que dela participam;

14/ participação, pelos motivos religiosos, em solene culto eucarístico para o encerramento do Congresso Eucarístico;

15/ pelo retiro espiritual realizado pelo menos durante três dias;

16/piedosa participação em algumas pregações missionárias e na solene encerramento das missões.

17/ receber com disposição piedosa a bênção papal “Urbi et orbi” (até mesmo pela rádio ou televisão).

18/ piedosa visita duma das quatro basílicas maiores em Roma:

a. Na solenidade do padroeiro da basílica;

b. Em cada festa praecepto (dia de preceito);

c. Uma vez por ano, no dia escolhido pelo crente (fiel).

19/ participação da celebração matutina ou vespertina na igreja-estação em Roma, no dia marcado no Missal Romano.

20/ participação da celebração durante a visita pastoral.

21/ visita da igreja paroquial no dia da festa titular e no dia 2 de agosto (Nossa Senhora dos Anjos).

22/ visita da igreja em que realiza-se o sínodo diocesano.

23/ piedosa visita da igreja ou do altar no dia da sua consagração.

24/ piedosa visita da igreja ou capela conventual no dia da festa do fundador da ordem.

25/ Se não há um sacerdote que administre os sacramentos e conceda a indulgência plenária a um moribundo, então a Igreja lha concede no momento da morte, se estiver devidamente disposto e durante a vida costumava praticar qualquer tipo de oração. Para lucrar esta indulgência, é louvável servir-se de um crucifixo ou duma cruz. Esta devida disposição na hora da morte é o estado de graça santificante e desapego a qualquer pecado mesmo que seja leve.

26/ Recolhimento mensal. Indulgência parcial ao fiel que participar do recolhimento mensal.

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